TRF2 - 5074503-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074503-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos o requerimento administrativo NB 179002772-9, apontado na petição inicial, e a respectiva negativa da autoridade administrativa.
A se considerar que a parte autora, em seu pedido, não indicou expressamente quais períodos de contribuição pretende que sejam reconhecidos pelo INSS por ocasião da análise do requerimento administrativo, intime-se o(a) demandante para que, nos termos do artigo 321, do CPC, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando, detalhadamente, quais são os tempos de contribuição (vínculos empregatícios ou atividades autônomas) que configuram o objeto da controvérsia.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, voltem conclusos. -
10/09/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 16:00
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJRIO44S)
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23/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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