TRF2 - 5092803-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092803-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA RONDONADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de liminar para determinar que o autor tenha nova oportunidade de participação em teste de aptidão física. Alega que teve que adequar o atestado médico às exigências do edital, em momento imediatamente anterior ao teste, o que impactou diretamente seu desempenho na corrida de resistência, não conseguindo concluir a prova. Requer a suspensão da eliminação, a oportunidade de realizar novamente o teste em que foi considerada inapto, sua permanência nas etapas seguintes, caso não seja possível o refazimento do teste antes do prosseguimento, e a juntada dos vídeos e dos documentos relacionados ao TAF.
Pesa contra o seu requerimento de liminar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A Administração, justamento em razão de se presumir em seu favor, não precisa registrar em filmes ou meios equivalentes as provas que realiza. Em relação ao recurso cabível contra a classificação como inapto no teste, há previsão expressa no edital de que deverá ser interposto imediatamente, no local de execução do teste. Como o requerente não trouxe elementos que possam configurar, quando menos, sérios indícios em desfavor do ente público, não há razão para discriminação positiva e quebra de isonomia com relação aos demais candidatos.
Sendo assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 12/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/09/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:22
Determinada a citação
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12/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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