TRF2 - 5002017-17.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002017-17.2021.4.02.5004/ESEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Do exposto: 1.
Com fulcro no parágrafo único do art. 354 combinado com o inciso II do § 4º do art. 917 do CPC/2015, extingo parcialmente o processo, sem exame do mérito, no que concerne à alegação de excesso de execução e demais questionamentos de valores que não foram devidamente especificados ou instruídos com cálculo que a parte embargante entende correto. 2.
Quanto às demais alegações enfrentadas na fundamentação desta sentença, rejeito os embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção concedida no art. 7º da Lei n. 9.289/1996.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Entretanto, ante a gratuidade de justiça concedida, os honorários advocatícios sucumbenciais ficam, desde logo, com a exigibilidade suspensa.
Tais obrigações tornar-se-ão devidas na hipótese de, em cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, deixar de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de gratuidade.
Expirado esse prazo sem que a condição de hipossuficiência seja revertida, tais obrigações do beneficiário ficarão extintas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Traslade-se cópia desta sentença para a execução correspondente (n. 0109143-61.2014.4.02.5004).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:19
Despacho
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14/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50109667020224020000/TRF2
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30/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50109667020224020000/TRF2
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30/01/2025 08:29
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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21/01/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/01/2025 08:54
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
22/10/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/01/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/10/2022 16:52
Decisão interlocutória
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25/08/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 13:58
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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02/08/2022 14:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109667020224020000/TRF2
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01/08/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2022 12:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50109667020224020000/TRF2
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2022 17:54
Decisão interlocutória
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18/05/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2022 14:14
Juntada de Petição
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13/12/2021 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2021 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2021 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2021 19:29
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 14:51
Distribuído por dependência - Número: 01091436120144025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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