TRF2 - 5106277-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106277-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA CHEVI (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto de sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:46
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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07/09/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:11
Determinada a citação
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14/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:27
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:22
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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