TRF2 - 5004904-83.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-83.2022.4.02.5118/RJAUTOR: GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): MARINA ALVAREZ DE MELLO BUARQUE RIBEIRO (OAB RJ198801)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: XS3 SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão e retificar o dispositivo da sentença em ?Evento 39, SENT1?, passando a constar naquela decisão o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a parte ré à anulação dos contratos nº 192538102000735416, 192538102000735505 e 192538102000735335 firmados com a Caixa Econômica Federal e do contrato nº 68894172 celebrado com a XS3 Seguros S.A., determinando a restituição integral dos valores e saldos indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária ? conforme os índices previstos no Histórico de Manual de Cálculos da Justiça Federal ? desde cada desconto e juros de mora a partir da citação, bem como, em regime de solidariedade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do arbitramento.
Nos termos do art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na impossibilidade de cumprimento específico da obrigação de fazer, admite-se a conversão em perdas e danos.
Aplicando-se tal dispositivo ao caso concreto, caso não seja possível à instituição financeira restituir diretamente os valores indevidamente subtraídos da conta da autora ? por exemplo, mediante estorno na própria conta ?, fica autorizada a conversão da obrigação em indenização pecuniária, correspondente ao montante dos saques e transferências não reconhecidos pela titular, acrescido dos consectários legais.
Essa solução visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC) e preservar integralmente o direito da parte autora à reparação do dano patrimonial sofrido.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
17/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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18/08/2025 19:55
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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06/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 11:43
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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01/02/2025 11:43
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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09/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/11/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
22/07/2024 21:11
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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10/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/05/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:50
Determinada a intimação
-
07/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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01/04/2024 22:14
Juntada de Petição
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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13/03/2024 13:02
Juntada de Petição
-
10/03/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/03/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/02/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 12:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 09:08
Determinada a intimação
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22/08/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Petição
-
06/07/2023 19:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 21:35
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2023 11:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA SEGURADORA S/A - EXCLUÍDA
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12/05/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/05/2023 16:56:34)
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10/05/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 16:46
Determinada a citação
-
03/03/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 10:25
Juntada de Petição
-
12/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/11/2022 12:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJDCA01F)
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10/11/2022 10:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2022 09:40. Refer. Evento 32
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05/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/11/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2022 14:22
Despacho
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28/10/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 15:27
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2022 09:40
-
27/10/2022 13:47
Recebidos os autos
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27/10/2022 11:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CESOLBAIXAJ para NPSC2-TRFJ)
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19/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2022 19:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CESOLBAIXAJ)
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03/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 19:02
Despacho
-
03/10/2022 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2022 20:00
Juntada de Petição
-
05/08/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 15:17
Decisão interlocutória
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03/08/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2022 23:17
Juntada de Petição
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27/07/2022 20:40
Juntada de Petição
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02/07/2022 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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21/06/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 18:36
Determinada a citação
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26/05/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 16:57
Determinada a intimação
-
09/05/2022 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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