TRF2 - 5071279-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071279-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte a todo o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e defiro o pedido de antecipação de tutela: a) para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial levado a efeito pela CEF; b) condenar à ré na obrigação de fazer consistente em adotar todos os procedimentos necessários para cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel, bem como reiniciar todos os procedimentos administrativos tendentes à consolidação da propriedade, desde a notificação pessoal do devedor para purgação da mora, que deverá ser mantido na posse do bem até a regularização do procedimento de execução extrajudicial, seguindo estritamente o disposto na Lei 9.514/97, com a efetiva intimação pessoal do devedor para purgar a mora e demais atos previstos na norma de regência.
Condeno a CEF ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível. -
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 19:00
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
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01/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/05/2025 05:53
Despacho
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30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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14/04/2025 12:36
Decisão interlocutória
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14/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 19:57
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:43
Decisão interlocutória
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26/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 00:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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13/11/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 14:28
Decisão interlocutória
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:42
Juntada de Petição
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11/10/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 19:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/09/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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16/09/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:33
Determinada a citação
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13/09/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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