TRF2 - 5009897-49.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009897-49.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: LUIS CARLOS BORGESADVOGADO(A): MARILIA CRISTINA BORGES (OAB SP118146)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o impetrante nas custas.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09; Súmula 512 do STF; e Súmula 105 do STJ).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Denegada a Segurança
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08/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/05/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 19:48
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 16:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:18
Decisão interlocutória
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19/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:04
Determinada a intimação
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14/12/2024 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 14/12/2024 Número de referência: 1265059
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11/12/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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