TRF2 - 5002033-21.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002033-21.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: SILVIO PAIM DE MELLOADVOGADO(A): DÉBORA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ224488) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca do teor da carta precatória devolvida do evento 29.
Não obstante, verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
17/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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17/09/2025 11:39
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/04/2025 21:07
Juntada de Certidão
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16/04/2025 20:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:30
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:05
Expedição de ofício
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10/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:24
Juntado(a)
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11/02/2025 17:58
Juntado(a)
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11/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 23:53
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 15:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:00
Determinada a citação
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25/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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