TRF2 - 5069851-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069851-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA BRASILADVOGADO(A): ARINE VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ221132) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de PSIQUIATRIA ou, na falta deste, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL. 2.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 2.2 - Intime-se a parte autora para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 2.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 2.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 2.6
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da doença ou lesão? d) A doença ou lesão gera incapacidade? e) Qual a data de início da incapacidade? f) A incapacidade é total ou parcial? g) Em caso afirmativo, necessita de cuidados permanentes de terceiros? h) A incapacidade é permanente ou temporária? i) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual? j) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico? k) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a).
Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que a parte autora exercia. l) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora? m) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão? n) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 3 - Após a realização da perícia, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 5 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. -
16/09/2025 19:17
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09F)
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11/09/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:27
Despacho
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14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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