TRF2 - 5007532-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007532-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIMAR ALVES CAMPOSADVOGADO(A): WALTER DA SILVA FABRICIO (OAB RJ203723) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 3), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 5), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
15/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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13/09/2025 13:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/09/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:01
Juntado(a)
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12/09/2025 13:01
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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12/09/2025 11:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO40F)
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12/09/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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