TRF2 - 5094609-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094609-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO JOSE DA CUNHAADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o presente feito, nos termos do título judicial composto pela sentença proferida no Evento 10, SENT1, cujo dispositivo segue adiante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a ré a excluir a rubrica HRA recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda e a restituir à demandante os valores pagos a esse título, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF’s, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Gratuidade de justiça indeferida (não requerida na inicial).
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Evento 23, ACOR2 - ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ante ao princípio da cooperação processual e pela facilidade da parte autora por laborar na referida empresa, à parte autora para ciência de que pode entregar o despacho ao setor responsável da PETROBRAS para o cumprimento da obrigação de fazer deferida nos autos, no sentido de ABSTER-SE de proceder ao desconto de imposto de renda sobre a parcela “hora repouso alimentação (HRA).
Intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda incidente sobre a parcela “hora repouso alimentação" (HRA), servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.
Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. -
17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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16/07/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 16:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO15
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27/03/2025 16:17
Transitado em Julgado
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27/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 19:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/02/2024 10:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/01/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2023 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/11/2023 07:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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28/11/2023 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2023 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2023 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/10/2023 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/10/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/10/2023 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2023 14:30</b><br>Sequencial: 91
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02/10/2023 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/10/2023 14:31
Despacho
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02/10/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2023 13:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2023 13:45
Determinada a citação
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12/09/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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