TRF2 - 5004629-77.2021.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004629-77.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ROBERTO TAVARES BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 18:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJMAC01
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06/09/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 144
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14/07/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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14/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2024 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 13:50
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/01/2024 13:03
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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15/01/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2024 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2024 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2024 11:09
Juntado(a)
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23/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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19/06/2023 09:40
Juntada de Petição
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30/05/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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23/05/2023 10:57
Juntada de Petição
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18/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:09
Determinada a intimação
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16/02/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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05/08/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2022 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2022 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2022 14:53
Juntada de Petição
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08/06/2022 18:21
Juntada de Petição
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06/06/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 09:27
Despacho
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03/06/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2022 15:07
Despacho
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26/04/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2022 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/03/2022 10:53
Juntada de Petição
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18/03/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 17:37
Determinada a intimação
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17/03/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/11/2021 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 14:17
Determinada a intimação
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16/11/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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