TRF2 - 5037999-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037999-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA LUCIA GARCEZ CRUZADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Evento 8.
Intime-se a autora para informar endereço atualizado do réu CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ainda não diligenciado, para fins de citação. Cumprido, cite-se a ré, mediante Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para contestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, ante a decisão proferida no âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, promova-se a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Providencie a Secretaria, ainda, a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência. -
11/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 18:12
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 08:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:31
Determinada a citação
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28/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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