TRF2 - 5007320-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIO07F)
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12/09/2025 11:05
Alterado o assunto processual
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12/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007320-13.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: KATIA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR DE ASSIS COSTA (OAB RJ231877)ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por KATIA REGINA DOS SANTOS objetivando a concessão de benefício previdenciário denominado “aposentadoria por idade urbana”, protocolo de requerimento nº 824657258, NB 2361652816.
A competência em razão da matéria para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), inclusive sob o rito dos JEFs, é das Varas Federais Previdenciárias da Capital – RJ (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais), todas com juizado especial federal adjunto, nos termos dos arts. 8º, inciso III, e §2º, 16 e 17 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Assim, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Previdenciárias da Capital –RJ.
Intimem-se.
Preclusa, remetam-se os autos à livre distribuição. -
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:31
Declarada incompetência
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20/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
-
20/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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