TRF2 - 5003271-60.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
19/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003271-60.2024.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROBERTA PEDRO MENDONCA HENRIQUE (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO LEMOS GARCIA (OAB RJ161553)AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA TOMAZI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO LEMOS GARCIA (OAB RJ161553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo mensal, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER: 10/05/2024; NB 715.024.238-4), na forma da fundamentação supra, condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB, até a efetiva implantação administrativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
18/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 14:47
Juntado(a)
-
18/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2025 13:24:12)
-
14/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
24/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
24/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição
-
26/05/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
23/05/2025 18:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 11:28
Determinada a intimação
-
17/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
07/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
18/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
09/10/2024 22:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:46
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2024 18:57
Juntada de Petição
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
19/08/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
12/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE MENDONCA TOMAZI <br/> Data: 05/09/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
-
07/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2024 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
25/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:56
Determinada a intimação
-
23/07/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 04:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
11/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:17
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003063-76.2023.4.02.5002
Lorena Nunes Mourao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003010-41.2023.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Hartmann Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001564-65.2025.4.02.5106
Priscila Moreira da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Pereira da Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003061-09.2023.4.02.5002
Joao Henrique Panceri Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005363-83.2025.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Luiz Tubenchlak Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00