TRF2 - 5038996-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038996-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELLEN DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB PB023221)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 22:18
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:29
Determinada a citação
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05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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