TRF2 - 5033699-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033699-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA CUNHA CARDOZOADVOGADO(A): JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR (OAB RJ234779)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a CEF no pagamento de indenização à autora por danos materiais de R$ 1.410,00 e danos morais de R$ 3.000,00.
Tais valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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31/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/04/2025 04:59
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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