TRF2 - 5002790-87.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002790-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária requeridas, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). b) ciência do laudo pericial médico (Evento 16).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
11/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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10/09/2025 19:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA GLORIA <br/> Data: 10/09/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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27/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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27/06/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 20:02
Juntado(a)
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26/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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