TRF2 - 5003018-50.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003018-50.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDESADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DE SOUZA BATISTA OLIVEIRA (OAB RJ210671)AUTOR: KARINA DE OLIVEIRA FERNANDES ALVARENGAADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DE SOUZA BATISTA OLIVEIRA (OAB RJ210671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDESe KARINA DE OLIVEIRA FERNANDES ALVARENGA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento do seguro obrigatório.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - instrumento de procuração atualizado, em nome de LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES II - comprovante de residência, em nome de LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES e KARINA DE OLIVEIRA FERNANDES ALVARENGA, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; III - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; IV - declaração de hipossuficiência atualizada,em nome de LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Após a emenda, voltem conclusos. -
12/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02F para RJSGO02S)
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25/07/2025 11:48
Declarada incompetência
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24/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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23/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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