TRF2 - 5000263-41.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000263-41.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DAMIANA MARIA DE OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (OAB RJ218631)ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS LESSA (OAB RJ209066)AUTOR: EMILLY DE OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (OAB RJ218631)ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS LESSA (OAB RJ209066)RÉU: GINASIO MANUEL PEREIRA LTDAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE FANKHANEL FERNANDES (OAB RJ054663)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/04/2025 16:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/04/2025 11:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50065403320254025101/RJ
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 21:06
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50065403320254025101/RJ
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50065403320254025101/RJ
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29/01/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 8 Número: 50065403320254025101
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29/01/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 08:59
Juntada de Petição
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19/01/2025 08:59
Juntada de Petição
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19/01/2025 08:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05S)
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19/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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