TRF2 - 5008528-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008528-89.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: EMERSON RODRIGUES PATRICIOADVOGADO(A): ROLIM DE JESUS ABREU (OAB RJ045993)SENTENÇADiante do exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade de evento 11, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a insubsistência do crédito tributário objeto da presente execução fiscal, tendo em vista a isenção legal dos rendimentos percebidos pelo Excipiente da Organização da Aviação Civil Internacional ? OACI, e JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, por ausência de exigibilidade do título executivo.
Condeno a Parte Exequente ao pagamento das custas processuais já recolhidas.
Condeno a Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5.635,32 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), valor este atualizado até setembro de 2025, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, conforme disposto no art. 496, § 3º, I, do CPC/15.
Certificado o trânsito em julgado e, havendo bens penhorados, determino o levantamento da constrição.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. -
10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 19:01
Decisão interlocutória
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 22:10
Decisão interlocutória
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11/04/2025 19:18
Juntada de Petição - EMERSON RODRIGUES PATRICIO (RJ045993 - ROLIM DE JESUS ABREU)
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08/04/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:49
Determinada a citação
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06/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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