TRF2 - 5063268-02.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063268-02.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 78: Tendo em vista o convênio firmado com o sistema RENAJUD, verifique a Secretaria se há registro de veículos em nome da parte executada NUVEM SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-28. 2 - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. 3 - Nada sendo requerido, suspenda-se novamente o feito até que se complete o período de 1 ano, a partir da suspensão efetuada no evento 76. 4 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 5 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 6 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 7 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens das partes executadas, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da parte executada, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 8 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da parte executada. 9 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 10 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 11 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/09/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:57
Despacho
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12/07/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Juntada de peças digitalizadas - 27/03/2025 15:53:16)
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:26
Decisão interlocutória
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23/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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30/07/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 19:09
Despacho
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29/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2024 17:56
Juntada de Petição
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11/06/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:27
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2024 14:50
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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07/12/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2023 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2023 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/08/2023 14:43
Expedição de Mandado
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08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2023 22:34
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 16:19
Despacho
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15/06/2023 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/06/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 13:09
Juntada de Petição
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28/04/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/04/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 13:28
Determinada a intimação
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27/04/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2023 13:25
Transitado em Julgado - Data: 19/04/2023
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 13:20
Juntada de Petição
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24/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 22:10
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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02/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 14:59
Despacho
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01/02/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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29/11/2022 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2022 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2022 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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02/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 13:33
Determinada a citação
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22/08/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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