TRF2 - 5006832-49.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006832-49.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PEDRO JOSE ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO SOARES DE ARAUJO (OAB RJ156625)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima, para ratificar a tutela deferida e: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre sus proventos de aposentadoria a partir 22/05/2023 (Evento 1, EXMMED8); e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seus proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda, a partir de 22/05/2023 (Evento 1, EXMMED8), observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 07:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:51
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:01
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:46
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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