TRF2 - 5000843-35.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000843-35.2024.4.02.5111/RJAUTOR: TELMA DAMIANA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAPelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração para suprir omissão constante da sentença de evento 42, a fim de que o teor da presente decisão passe a intregrar sua fundamentação, e para retificar o seu dispositivo, que passa a contar com a seguinte redação: "DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para?condenar?o INSS?a: (i) conceder aposentadoria por invalidez à parte autora, na forma da fundamentação, com DIB em 28/01/2019, observando as regras de cálculo anteriores à?EC?103/2019. (ii) pagar os valores atrasados entre a DIB 28/01/2019 e a DIP da implantação da aposentadoria por invalidez acima determinada, respeitada a prescrição quinquenal e compensadas as quantias recebidas a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros, a contar da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Considerando que a autora vem fruindo de benefício por incapacidade há anos, não razão para reconhecer perigo na demora, devendo o cumprimento da obrigação de fazer?aguardar o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a?ré, para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2. Após o envio do requisitório, processada a execução, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se." -
12/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 09:33
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:56
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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04/07/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TELMA DAMIANA MENDES DA SILVA <br/> Data: 29/08/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: ABEL FERR
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29/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 17:32
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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