TRF2 - 5006458-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006458-76.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARIA IVA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777)ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA IVA MARTINS DOS SANTOS (processo 5006458-76.2025.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1), em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do INSS quanto à data final do cálculo, pela inexistência de determinação de reajuste e/ou pagamentos em atraso no benefício previdenciário concedido à sucessora habilitada, e homologou os cálculos apresentados pela autarquia (processo 0170407-79.2014.4.02.5101/RJ, evento 150, DESPADEC1).
Nas razões do recurso, a parte agravante afirma que o autor originário faleceu antes do trânsito em julgado da sentença, tendo sido deferida a sua habilitação como pensionsita.
A agravante sustenta, ainda, que o INSS apresentou seus cálculos equivocadamente com termo final na data do óbito do instituidor (06/2018), mesmo tendo revisado seu benefício de pensão por morte em 09/2022.
Por fim, a recorrente requer provimento do recurso, para reformar a decisão agravada, a fim de que, sejam pagos os atrasados relativos à pensão por morte, tendo em vista os princípios da eficiência e economia processual, acatando-se, portanto, os cálculos apresentados. É o relatório. A sentença proferida no feito originário, ajuizado por ARMANDO DOS SANTOS, de 05/08/2015, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a reajustar o valor do benefício da parte autora, conforme os cálculos da Contadoria Judicial.
A renda mensal atual foi apurada em R$ 4.545,36 (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) – valor calculado em abril de 2015, conforme cálculos de fls. 101/106, bem como a pagar as prestações vencidas em R$ 179.706,17 (cento e setenta e nove mil, setecentos e seis reais e dezessete centavos), conforme cálculos de fls. 98-100, atualizado monetariamente pelos índices da Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal e acrescido de juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, conforme entendimento do STJ, e as prestações vincendas, dando-se após o trânsito em julgado a apuração dos valores relativos às competências posteriores ao cálculo da Contadoria e anteriores à efetivação da obrigação de fazer (processo 0170407-79.2014.4.02.5101/RJ, evento 25, SENT44).
A referida sentença foi mantida em 2ª Instancia (processo 0170407-79.2014.4.02.5101/RJ, evento 45, OUT25).
O INSS impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, ora agravante, discordando do termo final, que deveria ser a DCB 01/06/2018 do NB 0845236733, data do falecimento do autor (processo 0170407-79.2014.4.02.5101/RJ, evento 143, PET1).
Observo que a decisão agravada, que acolheu a impugnação do INSS quanto à data final do cálculo, está de acordo com o dispositivo da sentença transitada em julgado.
Assim, intime-se parte agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, ao Ministério Público Federal. -
18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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18/09/2025 10:39
Despacho
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30/05/2025 17:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB26) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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26/05/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB35JFC)
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26/05/2025 17:26
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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26/05/2025 12:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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26/05/2025 12:09
Despacho
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22/05/2025 10:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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