TRF2 - 5005604-88.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005604-88.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIO URSULINO DA SILVAADVOGADO(A): RENAN CAMARGO DA SILVA (OAB RJ211107)AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): RENAN CAMARGO DA SILVA (OAB RJ211107)RÉU: LUCIANO CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRESSA BRASIL DA COSTA MARTINS (OAB RJ152250)RÉU: GIL RR IMOVEIS LIVRES LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA CELIA RODRIGUES SOARES (OAB RJ136070)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por MARCIO URSULINO DA SILVA e RENATA DE OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e outros, que tem por objeto a revisão contratual de financiamento habitacional, a devolução da quantia de R$4.121,11 a título de danos materiais, em dobro, bem com a condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A parte autora adquiriu imóvel por meio de contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia – Carta de Crédito Individual – CCFGTS – Programa Minha Casa Minha vida - contrato nº. 8.4444.304.7910-8 em 22/11/2023, situado na R 24, Belford Roxo – RJ, com prazo de 348 meses. A parte autora afirma que adquiriu o imóvel, com prazo de 348 parcelas, no valor de R$ 1.473,44 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), totalizando um saldo devedor de R$ 183.200,00, com Taxa de Juros Anual Nominal de 7,6600 %, taxa de juros efetiva de 7,9347 %, utilizando o Sistema PRICE. Sustenta que durante a negociação relataram suas condições financeiras e que o valor do contrato foi estabelecido e quantia superior ao previsto. Alega que foram induzidos de maneira dolosa a assinarem um contrato que não condiz com os termos pactuados, o que vem gerando dificuldade financeira e a insuficiência de recursos para a manutenção da vida familiar.
Inicial e documentos anexados ao Evento 01. Decisão do Evento 10 fixou de ofício o valor da causa, indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação dos réus.
Manifestação da parte autora acerca da diligência negativa, no Evento 21.
Contestação apresentada pela CEF no Evento 23, alegando a inépcia da inicial, por ausência de pedido de revisão, que não é imputado qualquer ilícito à CEF, que o contrato restou devidamente assinado e possui validade, bem como a impossibilidade de diminuição do pagamento das prestações do financiamento, que eventual perdas e danos deve ser resolvida em face do vendedor, a inaplicabilidade do art. 53 do CDC, a inexistência de danos morais.
Decisão do Evento 26 determinou a expedição de mandado de citação da empresa ré Gil RR Imóveis Livres LTDA e a intimação da parte autora para informar novo endereço para citação do réu Luciano Cruz de Souza.
Manifestação da parte autora, no Evento 34.
Contestação apresentada pela ré GIL R R IMÓVEIS LIVRES LTDA no Evento 35, alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, uma vez que não teria atribuição de proceder a revisão do contrato e, no mérito, a inexistência de alteração dolosa do contrato e a boa-fé objetiva nas negociações, bem como a inexistência de dano moral e material e de vantagem excessiva.
Requerida a Gratuidade de Justiça.
Juntada do contrato social, no Evento 36.
A ré GIL R R IMÓVEIS LIVRES LTDA informou endereço de citação do réu Luciano Cruz de Souza, nos Eventos 39 e 41.
Juntada de documentos do réu Luciano Cruz de Souza, no Evento 46.
Contestação apresentada pelo réu Luciano Cruz de Souza, no Evento 49, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, alegando que não participou da formalização do contrato, a boa-fé do vendedor, bem como a improcedência dos pedidos de devolução em dobro e condenação em danos materiais e morais.
Decisão do Evento 50 determinou a intimação da ré Gil RR Imóveis Livres Ltda para proceder à regularização da representação processual.
O réu Luciano Cruz de Souza informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, no Evento 54. Juntada de procuração pela ré GIL RR IMÓVEIS LIVRES LTDA – ME, no Evento 55.
Réplica, no Evento 65.
Decisão de saneamento, no Evento 70.
Manifestação da parte autora, no Evento 77.
O réu Luciano Cruz de Souza informa não possuir mais provas a produzir.
Manifestação da ré GIL R R IMÓVEIS LIVRES LTDA, no Evento 81. É o relatório.
DECIDO.
INDEFIRO a produção da prova documental requerida no Evento 77, cabendo a cada parte o ônus de comprovar suas alegações.
Ademais, a impugnação à gratuidade de justiça já restou decidida na decisão de saneamento.
Diante do documento do Evento 81.5 demonstrando que a empresa se encontra com CNPJ inativo desde 09 de junho de 2022, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça pela ré GIL R R IMÓVEIS LIVRES LTDA.
Voltem os autos conclusos para sentença.
P.I. jrjfkm -
04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:43
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 73 e 74
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06/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:27
Decisão interlocutória
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11/04/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 21:42
Juntada de Petição
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09/04/2025 20:34
Juntada de Petição - GIL RR IMOVEIS LIVRES LTDA (RJ253188 - LORRAYNE SOARES DA ROCHA)
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21/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/01/2025 19:21
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 11:51
Juntada de Petição - GIL RR IMOVEIS LIVRES LTDA (RJ253188 - LORRAYNE SOARES DA ROCHA)
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18/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:21
Determinada a intimação
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07/11/2024 15:03
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2024 16:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2024 18:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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26/09/2024 10:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/09/2024 21:42
Juntada de Petição
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18/09/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 18:58
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:37
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/08/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 00:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/08/2024 15:22
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2024 11:51
Juntada de Petição
-
29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/07/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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09/07/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2024 13:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:04
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 17:36
Determinada a intimação
-
27/06/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00