TRF2 - 5074701-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074701-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCA LUCIMA LIMAADVOGADO(A): ALINE BRITO DELARUE TEIXEIRA (OAB RJ227370)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício previdenciário de aposentadoria por idade em favor da parte autora, desde a data e entrada do requerimento administrativo em 19/02/2024 (NB 223.626.446-6), promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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14/09/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 20:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:05
Determinada a citação
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23/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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