TRF2 - 5016093-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016093-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUPINAY PEREIRA MENDESADVOGADO(A): CAROLINA TORRUBIA LAZERA (OAB RJ236962)SENTENÇADIPOSITIVO Ante o exposto, JULGO?EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e?PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte instituída por MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA (NB 228.037.070-5), a contar da data do óbito (22/05/2024), assegurando seu recebimento vitalício, nos termos do art. 77 § 2º,V, alínea C, item 6, da Lei nº 8.213/91.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/DJ. Intime-se a CEAB, vinculada à Gerência-Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação do benefício, conforme mencionado acima.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
24/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 15/07/2025 13:19:13)
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 16:45
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 03/06/2025 13:00. Refer. Evento 15
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03/06/2025 07:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 12:41
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 03/06/2025 13:00
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09/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:31
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 10:20
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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