TRF2 - 5003852-53.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-53.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ZENILTO GOMESADVOGADO(A): VAGNEI FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ133194)ADVOGADO(A): PRISCILLA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ244476) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos previstos na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora ganha rendimentos acima de R$ 4.000,00 (evento 1, HISCRE7), superiores a 90% da população brasileira, de acordo com a Pnad Contínua - Rendimentos, do IBGE (fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/ibge-1-dos-mais-ricos-recebe-36-vezes-mais-do-que-os-40-mais-pobres).
Em outro relatório do IBGE, a parte autora está classificada entre os 5% mais ricos de nossa sociedade (fonte: https://www.bloomberglinea.com.br/estilo-de-vida/quanto-se-deve-ganhar-para-ser-de-classe-alta-na-america-latina/?utm_source=twitter&utm_medium=organic&utm_campaign=post&utm_id=CTA), havendo indícios suficientes para suportar as custas e despesas do presente feito.
Ante o teor da certidão lavrada no evento 3, CERT1, afasto a hipótese de prevenção acusada.
Anote-se.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Determinada a citação
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16/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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12/09/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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