TRF2 - 5011809-30.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
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19/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal (Seção) Nº 5011809-30.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5053698-26.2021.4.02.5101/RJ RÉU: PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRESADVOGADO(A): POLYANE PIMENTEL GALVAO (OAB DF037682)ADVOGADO(A): PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES (OAB DF056240)RÉU: MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURAADVOGADO(A): CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE (OAB RJ047698)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MENDONCA ARRUDA PONTES (OAB RJ112026)ADVOGADO(A): MICHELLE AGUIAR DA COSTA (OAB RJ204603)RÉU: GLAUCO OCTAVIANO GUERRAADVOGADO(A): FLAVIO MENDONCA DE QUADRO (OAB RJ203678)RÉU: CARLOS FREDERICO VERCOSA DUBOCADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)RÉU: ANDERSON GOMES BEZERRAADVOGADO(A): FERNANDO MAXIMO DE ALMEIDA PIZARRO DRUMMOND (OAB RJ061557)ADVOGADO(A): DIANA FERREIRA STEPHAN (OAB RJ221726)ADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA PINTO PIZARRO DRUMMOND (OAB RJ257665)RÉU: WAGNER MACEDO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLA MAGALI GEHLEN (OAB DF044745)RÉU: GUSTAVO BORGES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277)ADVOGADO(A): MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336)RÉU: GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR (OAB RJ145807)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONCALVES (OAB RJ159199)ADVOGADO(A): PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ204006)RÉU: CINTHYA SILVA NEUMANNADVOGADO(A): CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE (OAB RJ047698)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MENEZES COSTA MELO (OAB RJ196213)ADVOGADO(A): RAIZA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ232831)RÉU: JOSE DOMINGOS AYRES DA FONSECAADVOGADO(A): PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES (OAB DF056240)ADVOGADO(A): POLYANE PIMENTEL GALVAO (OAB DF037682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção- GAECC), no âmbito da Operação Mercadores do Caos, em desfavor de GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS, GUSTAVO BORGES DA SILVA, CARLOS FREDERICO VERÇOSA DUBOC, CINTHYA SILVA NEUMANN, MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURA, GLAUCO OCTAVIANO GUERRA, AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO, PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES, JOSÉ DOMINGOS AYRES DA FONSECA, WAGNER MACEDO DE SOUZA e ANDERSON GOMES BEZERRA, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 312, caput, do Código Penal e art. 2º, §4º, II c/c §1º, da Lei nº 12.850/2013, na forma do art. 69, também do Código Penal.
A acusação recai, em síntese, sobre o fato de os denunciados supostamente integrarem organização criminosa que teve como objetivo desviar verbas públicas destinadas à compra pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro de aparelhos respiradores/ventiladores pulmonares destinados ao combate à pandemia do COVID-19.
De acordo com a inicial, foram altíssimos os desvios decorrentes das contratações, cujas empresas sequer tinham em seu objeto social o fornecimento de equipamentos hospitalares A denúncia foi recebida em 21/07/2020, pelo Juízo da 01ª Vara Especializada Criminal da Comarca da Capital.
Posteriormente, o Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, avocou todos os feitos relacionados a possíveis desvios de recursos públicos no âmbito das medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para o combate à pandemia da Covid-19 (Petição n.º 13538/DF).
No entanto, com o impeachment do então Governador Wilson Witzel e sua condenação à perda do cargo, o foro por prerrogativa de função não remanesceu, tendo havido o declínio de competência em favor da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Aquele Juízo, contudo, por entender que lhe falecia competência, em razão da ausência de vinculação com a Operação Favorito, declarou sua incompetência, ao tempo em que determinou a remessa dos autos para a 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca da Capital.
Nos autos do HC nº 5015086-93.2021.4.02.0000, a Primeira Turma Especializada deste Tribunal reconheceu a competência da Justiça Federal e a existência de conexão entre as Ações Penais nº 5053698-26.2021.4.02.5101/RJ (Mercadores do Caos - fase I) e nº 5045559-85.2021.4.02.5101/RJ (Mercadores do Caos - fase II), passando ambas a tramitar no Juízo da 05ª Vara Federal Criminal.
No evento 351.1 aquele Juízo (05ª Vara Federal Criminal) declinou de sua competência em favor desta Corte Regional, em razão do que fora decidido pelo Supremo Tribunal de Federal no HC 232.627/DF.
Pois bem.
De fato, em recente decisão (HC 232.627/DF), o STF alterou o entendimento que vinha adotando, para assentar que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo público e em razão do exercício da respectiva função permanece mesmo após o afastamento do agente, ainda que a investigação ou a ação penal se iniciem depois do término do exercício.
Inclusive, em razão do mencionado entendimento, fixei a competência deste Tribunal para processar e julgar EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS, Secretário Estadual de Saúde ao tempo dos fatos e que foi denunciado na ação penal nº 5011806-75.2025.4.02.0000 (nº 5045559-85.2021.4.02.5101- primeira instância).
Na ocasião, ratifiquei os atos processuais já praticados, em especial o recebimento da denúncia. O presente feito consiste na Fase I da Operadores do Caos e tem como denunciados as pessoas supostamente envolvidas que não possuíam (e atualmente também não possuem) foro por prerrogativa de função, cumprindo, neste momento, avaliar se serão julgados, ainda assim, por esta Corte Regional ou se deverá ser aplicado nos termos do art. 80 do CPP, que autoriza a separação dos feitos quando conveniente. Em sua manifestação, o Ministério Público Federal requer o declínio de competência da presente ação penal e dos demais feitos correlatos em favor da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, permanecendo neste TRF apenas a ação penal nº 5011806-75.2025.4.02.0000, relativa ao agente com foro por prerrogativa de função à época dos fatos, EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS.
Segundo o representante ministerial, deve ser aplicado à espécie o art. 80, do CPP, sob os seguintes fundamentos: 1) a presente ação penal, objeto da primeira fase da Operação Mercadores do Caos já tramitava separadamente à ação penal n° 5011806-75.2025.4.02.0000 (Fase II da Operação); 2) a separação dos feitos dará celeridade e eficiência no processamento e julgamento dos feitos, especialmente considerando a complexidade do caso, o grande número de réus denunciados e a existência de diversos incidentes de restituição de bens, embargos de terceiros e cautelares em curso contra cada um deles; 3) como as ações penais estão na fase de resposta à acusação, a separação neste momento processual não traria nenhum prejuízo, visto que a instrução sequer foi iniciada.
De fato, há entre os feitos conexão probatória e intersubjetiva, uma vez que as pessoas denunciadas seriam integrantes de uma mesma organização criminosa e teriam cometido graves desvios de verba pública por ocasião da compra de respiradores/ventiladores na época da pandemia do Covid-19.
Não obstante a conexão imponha, em regra, a unidade de processo e julgamento (art. 79, do CPP), mesmo em se tratando de réus com e sem prerrogativa de função, o art. 80 CPP confere ao juiz a possibilidade de separar os feitos quando, entre outras hipóteses, houver número excessivo de acusados. Tal providência visa preservar a garantia constitucional da celeridade e razoável duração do processo, bem como a efetividade da prestação jurisdicional penal. Além disso, a jurisprudência das Cortes Superiores é no sentido de que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma restrita, prevalecendo, pois, a separação das ações penais, salvo nas hipóteses em que tal providência traga prejuízos à instrução processual.
Veja-se: "PROCESSO PENAL.
QUESTÃO DE ORDEM.
DESMEMBRAMENTO.
INQUÉRITO.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ.
SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ART. 80 DO CPP.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.1.
Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação.2.
Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.3.
Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função que exercem.4.
Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas o denunciado que detém prerrogativa de foro."(QO na Pet n. 16.718/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 24/2/2025.) (Grifei) "Ementa: PETIÇÃO COM AGRAVO REGIMENTAL.
MENÇÃO A INVESTIGADO NÃO OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA NESTA SUPREMA CORTE.
DESMEMBRAMENTO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
PRETENSÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. 2.
Exaurida a competência do Supremo Tribunal Federal, incumbe especificamente ao juízo destinatário deliberar sobre eventuais questões pendentes. 3.
Agravo regimental desprovido."(Pet 7942 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019) No caso, não haverá prejuízo para a instrução criminal, uma vez que as denúncias já são distintas e as ações ainda estão na fase de resposta à acusação.
Com efeito, diante da ausência de prejuízo e em atenção à grande complexidade dos fatos, o número de denunciados, as medidas cautelares e constritivas já aplicadas, bem como o material arrecadado e os elementos probatórios apresentados, acolho a manifestação do Ministério Público Federal, para manter a separação dos feitos, nos termos do art. 80, do CPP, com o consequente declínio de competência em favor do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processo e julgamento dos réus que não possuem foro por prerrogativa de função, mantendo-se neste Tribunal apenas a ação penal nº 5011806-75.2025.4.02.0000, que tem como réu EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS. -
17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1SESP
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/09/2025 16:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB1SESP -> GAB02
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12/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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27/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1SESP
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22/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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22/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
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15/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361 e 362
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362
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01/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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01/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:49
Despacho
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30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045559-85.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 155
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09/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 23:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091536-95.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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13/03/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5061123-07.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 344
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07/03/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50111379020234020000/TRF2
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25/02/2025 12:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064145-68.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 321, 322
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25/02/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5091489-24.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 108, 322
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20/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011137-90.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 42, 45, 55, 56
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061123-07.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47
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04/02/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333 e 334
-
08/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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07/01/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335 e 336
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049545-47.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 322
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18/12/2024 18:21
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50111379020234020000/TRF2
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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18/10/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5083028-63.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 311
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18/10/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2024 14:41
Determinada a intimação
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18/10/2024 11:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5083028-63.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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18/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:29
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:15
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 299
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17/10/2024 13:12
Juntada de Petição
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17/10/2024 05:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
17/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
15/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 18:07
Indeferido o pedido
-
15/10/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 15:39
Expedição de ofício
-
15/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 13:33
Juntada de Petição
-
14/10/2024 17:13
Despacho
-
12/10/2024 21:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011137-90.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 42, 45
-
17/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
03/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 14:17
Determinada a intimação
-
02/09/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
02/09/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
30/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:41
Juntada de Petição
-
26/08/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 18:55
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição
-
27/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
27/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
27/06/2024 12:31
Juntada de Petição
-
26/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 20:07
Juntada de Petição
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:19
Juntada de Petição
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 255 e 257
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 256
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256 e 257
-
07/05/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:12
Determinada a intimação
-
03/05/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
29/04/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/04/2024 17:10
Expedição de ofício
-
19/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 17:37
Determinada a intimação
-
19/04/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 13:06
Juntada de Petição
-
31/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:07
Expedição de ofício
-
08/01/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
21/12/2023 10:57
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2023 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011137-90.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 26, 28
-
30/11/2023 18:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50111379020234020000/TRF2
-
24/10/2023 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2023 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207 e 208
-
08/08/2023 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
-
04/08/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
-
04/08/2023 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011137-90.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 215
-
01/08/2023 17:08
Expedição de ofício
-
01/08/2023 12:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50111379020234020000/TRF2 referente ao evento 12
-
31/07/2023 20:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50111379020234020000/TRF2
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
25/07/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
24/07/2023 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049545-47.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 203
-
24/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 11:17
Determinada a intimação
-
21/07/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50111379020234020000/TRF2
-
13/07/2023 11:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2023 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
-
29/05/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
25/05/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/05/2023 13:42
Expedição de ofício
-
25/05/2023 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
23/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168, 172, 173, 174, 175 e 176
-
22/05/2023 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
22/05/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
22/05/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
22/05/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição
-
15/05/2023 18:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50047860420234020000/TRF2
-
15/05/2023 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004786-04.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 28
-
15/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:03
Juntada de Petição
-
10/05/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177
-
25/04/2023 15:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50047860420234020000/TRF2 referente ao evento 21
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
25/04/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
24/04/2023 17:13
Juntada de Petição
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
18/04/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:02
Expedição de ofício
-
17/04/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2023 16:22
Determinada a intimação
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004786-04.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3, 6
-
17/04/2023 15:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50047860420234020000/TRF2 referente ao evento 6
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 150
-
17/04/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50047860420234020000/TRF2
-
13/04/2023 18:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50047860420234020000/TRF2
-
11/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 11/04/2023 17:27:42)
-
11/04/2023 17:25
Determinada a intimação
-
11/04/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124, 127, 131, 132, 133, 134 e 135
-
06/04/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 129
-
29/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134 e 135
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126, 127 e 129
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Petição
-
21/03/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/03/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/03/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 21:54
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 18:12
Juntada de Petição
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULA ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA AYRES - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAURICIO MONTEIRO DA FONTOURA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLAUCO OCTAVIANO GUERRA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS FREDERICO VERCOSA DUBOC - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AURINO BATISTA DE SOUZA FILHO - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON GOMES BEZERRA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WAGNER MACEDO DE SOUZA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE DOMINGOS AYRES DA FONSECA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUSTAVO BORGES DA SILVA - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS - DENUNCIADO
-
12/12/2022 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CINTHYA SILVA NEUMANN - DENUNCIADO
-
01/11/2022 13:27
Juntada de Petição - ANDERSON GOMES BEZERRA (RJ061557 - FERNANDO MAXIMO DE ALMEIDA PIZARRO DRUMMOND)
-
31/10/2022 14:49
Juntada de Petição
-
28/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
29/08/2022 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2022 12:19
Juntada de Petição
-
29/08/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 94
-
18/08/2022 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98 e 99
-
08/08/2022 11:26
Juntado(a)
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/07/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 11:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5045559-85.2021.4.02.5101/RJ, 5049545-47.2021.4.02.5101/RJ, 5049643-32.2021.4.02.5101/RJ, 5065258-62.2021.4.02.5101/RJ, 5065260-32.2021.4.02.5101/RJ, 5066472-88.2021.4.02.5101/RJ, 5054245-66.2021.
-
13/07/2022 11:33
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 00:23
Alterado o assunto processual
-
20/06/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 13:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50150869320214020000/TRF2
-
08/06/2022 18:03
Juntada de Petição - GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS (RJ204006 - PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA / RJ159199 - CARLOS EDUARDO GONCALVES / RJ145807 - CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR)
-
06/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:58
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR07S para RJRIOCR05S)
-
03/06/2022 08:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5045559-85.2021.4.02.5101/RJ, 5049545-47.2021.4.02.5101/RJ, 5049643-32.2021.4.02.5101/RJ, 5065258-62.2021.4.02.5101/RJ, 5065260-32.2021.4.02.5101/RJ, 5066472-88.2021.4.02.5101/RJ, 5054245-66.2021.
-
03/06/2022 08:54
Despacho
-
02/06/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2022 18:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50150869320214020000/TRF2 referente ao evento 28
-
01/06/2022 14:52
Juntado(a)
-
01/06/2022 14:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50150869320214020000/TRF2
-
31/05/2022 20:41
Juntada de Petição
-
06/05/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:59
Juntada de Petição
-
25/10/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/10/2021 15:29
Despacho
-
24/10/2021 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
22/10/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 14:17
Juntado(a)
-
22/10/2021 13:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus (Turma) Número: 50150869320214020000/TRF2
-
20/10/2021 21:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus (Turma) Número: 50150869320214020000/TRF2
-
19/10/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
18/10/2021 22:48
Juntado(a)
-
18/10/2021 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/10/2021 15:27
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/10/2021 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
06/10/2021 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/09/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
24/09/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 15:07
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Petição
-
22/09/2021 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
21/09/2021 02:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/09/2021 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2021 07:38
Juntada de Petição
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 15:56
Determinada a intimação
-
16/08/2021 17:01
Juntada de Petição
-
12/08/2021 23:52
Juntada de Petição
-
09/08/2021 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 15:27
Juntada de Petição - GLAUCO OCTAVIANO GUERRA (ES029083 - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALMEIDA / RJ225083 - PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALMEIDA / RJ203678 - FLAVIO MENDONCA DE QUADRO)
-
22/07/2021 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2021 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2021 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5054245-66.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
20/07/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 15:15
Declarada incompetência
-
20/07/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição
-
12/07/2021 15:55
Juntada de Petição
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2021 11:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049545-47.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
-
22/06/2021 20:22
Juntada de Petição
-
22/06/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 19:33
Despacho
-
22/06/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 14:26
Juntada de Petição
-
22/06/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2021 18:50
Juntado(a)
-
15/06/2021 18:24
Juntada de Petição
-
14/06/2021 18:08
Juntada de Petição
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/06/2021 19:06
Juntada de Petição
-
02/06/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 16:01
Despacho
-
02/06/2021 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 08:51
Juntada de íntegra do processo
-
02/06/2021 08:47
Juntada de íntegra do processo
-
02/06/2021 08:41
Juntada de íntegra do processo
-
02/06/2021 08:36
Juntada de íntegra do processo
-
02/06/2021 08:31
Distribuído por dependência - (RJRIOCR07S)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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