TRF2 - 5002724-56.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002724-56.2024.4.02.5108/RJAUTOR: WAGNER RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): FREDERICO DA COSTA FERREIRA (OAB RJ132089)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do demandante (NB: 192.355.139-3), incluindo-se a diferença salarial reconhecida na ação trabalhista acima mencionada, com DIB em 30/01/2018; II- pagar as diferenças devidas entre a aposentadoria concedida e a efetiva revisão do benefício, considerando-se como marco inicial da prescrição a data de 28/05/2023.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 11:24
Determinada a intimação
-
26/07/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 07:19
Juntada de Petição
-
25/07/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 11:19
Determinada a citação
-
10/06/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 15:12
Determinada a intimação
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 21:05
Alterado o assunto processual
-
19/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010314-78.2024.4.02.5110
Gilberto Jose de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002861-56.2024.4.02.5005
Paula Anastacia Gallo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043315-52.2022.4.02.5101
Karina Dias Murtha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003725-94.2024.4.02.5005
Reginaldo da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090151-78.2025.4.02.5101
Ana Paula Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Reis Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00