TRF2 - 5003289-26.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003289-26.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JULIANO DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): DANIELE STUMPF BUENO BRANDAO (OAB RJ101525)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito do autor ao enquadramento como tempo especial dos períodos de 24/06/1996 a 21/10/1998 (MEET RECURSOS HUMANOS LTDA), 22/10/1998 a 12/04/2002 (TAYO RECURSOS HUMANOS LTDA) e 15/04/2002 a 30/04/2003, 19/11/2003 a 30/04/2017 e 01/05/2018 a 13/11/2019 (ALFA LAVAL AALBORG IND.
E COMÉRCIO LTDA), e condenar o INSS a lhe conceder a aposentadoria por tempo de contribuição na forma do art. 17 da emenda Constitucional nº 103/2019 (38 anos, 8 meses e 27 dias de contribuição), desde a data do requerimento administrativo (DIB 30/04/2024), com o pagamento das parcelas vencidas desde então.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21. -
10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 20:39
Despacho
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13/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Despacho
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31/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:50
Despacho
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06/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJPET02F para RJPET02S)
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06/11/2024 12:39
Despacho
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05/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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