TRF2 - 5104836-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104836-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUREIA PEREIRA DEMARTINI DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA DE ASSIS BALAGUER (OAB RJ121178)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder e pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária previdenciário, NB 31/716.146.577-0, a contar de 06/08/2024 (data de entrada do requerimento) até 29/10/2025 (data limite fixada pelo perito judicial).
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que conceda o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:49
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
-
01/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
05/04/2025 14:27
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUREIA PEREIRA DEMARTINI DA COSTA <br/> Data: 29/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUI
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2025 22:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUREIA PEREIRA DEMARTINI DA COSTA <br/> Data: 18/03/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUI
-
18/02/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
-
17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 13:45
Determinada a citação
-
17/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/12/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090294-04.2024.4.02.5101
Shell Brasil Petroleo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008444-85.2025.4.02.5102
Severino Antonio Geraldo Neto
Reitor - Uff-Universidade Federal Flumin...
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097220-98.2024.4.02.5101
Vera Lucia Rabello de Castro Halfoun
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Paulo Mendes Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027650-97.2025.4.02.5001
Celso Nagano
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Gabriela Prado Garcia de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022428-51.2025.4.02.5001
Michele Fernanda Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00