TRF2 - 5010703-96.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010703-96.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VALTEMIR PALADINI DEMARCEADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZSENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento labor especial no período de 15/08/2001 a 03/05/2010, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse de agir; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentos do autor, VALTEMIR PALADINI DEMARCE, o período rural reconhecido nesta sentença, qual seja, 29/04/1976 a 31/10/1991, assim como aquele laborado em condições especiais, a saber, 17/12/2010 a 14/02/2011, 01/06/2012 a 05/12/2012 e 14/02/2022 a 06/12/2022, limitada a conversão qualificada de tempo especial em comum até 13/11/2019, mantendo os períodos de reconhecimento administrativo compreendidos entre 01/12/2000 a 14/08/2001 e 01/09/2014 a 21/11/20161; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:29
Juntado(a)
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16/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:58
Determinada a citação
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04/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESCAC02F)
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03/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:36
Declarada incompetência
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02/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS503J)
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02/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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