TRF2 - 5007908-97.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007908-97.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, em que já houve depósito da verba honorária.
Os patronos indicaram a CAIXA como beneficiária, mas as verbas referem-se a honorários advocatícios sucumbenciais, de modo que, em tese, destinam-se aos causídicos que a patrocinam.
A consulta a processos semelhantes indica que os advogados precisam instaurar procedimentos internos na CAIXA para serem autorizados a levantar o valor dos honorários para si, de forma direta.
Guias de levantamento noutros feitos indicam que o procedimento é chamado de "apropriação".
Há, porém, uma aparente colidência entre os interesses judiciais e internos da CAIXA.
O juízo respeita os procedimentos, mas não pode aguardar indefinidamente por eles.
O processo não pode ser baixado com depósitos judiciais pendentes, mas não seria producente devolvê-lo ao devedor.
Vários processos cuja CAIXA é a exequente de honorários têm demandado repetição de atos processuais, aumentado desnecessariamente o trabalho de todos - juiz, advogados (as), servidores e estagiários.
Acredita-se que a melhor forma de solucionar essa questão é através do diálogo.
Equalizando as necessidades e buscando solução comum.
Talvez a mera previsibilidade dos atos vindouros já arrefeceria os problemas. Por isso, com fulcro no princípio da colaboração e buscando solução a ser tomada nos outros processos que tramitam com esse juízo, intime-se a CAIXA para, em 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos: (i) há prazo definido ou estimado desses procedimentos internos de "apropriação"?; (ii) o vínculo contratual que o escritório de advocacia possui com a CAIXA permite a expedição de alvará diretamente ao advogado ou é obrigatório o procedimento de "apropriação"?; (iii) há sugestões para que se otimize a tramitação do processo judicial, a partir do depósito dos honorários sucumbenciais em conta judicial? Sem prejuízo desses esclarecimentos de cunho estrutural, deverá informar, especificamente quanto a esse processo, o andamento do procedimento para levantamento, sob pena de extinção por abandono e devolução dos valores aos cofres municipais do devedor. -
04/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:31
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:32
Juntado(a)
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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12/08/2025 11:03
Juntado(a)
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:30
Juntado(a)
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11/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:51
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:03
Juntado(a)
-
16/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2025 11:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 17:42
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/12/2024 16:30
Expedição de ofício
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28/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:19
Decisão interlocutória
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13/11/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:32
Decisão interlocutória
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20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 11:02
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2024 11:02
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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16/08/2024 11:04
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2024 17:42
Juntada de Petição
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21/06/2024 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006061-60.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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14/06/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 12:23
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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12/03/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:34
Decisão interlocutória
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25/01/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 15:25
Juntada de Petição
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27/11/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 12:55
Decisão interlocutória
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23/11/2023 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 00:28
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:35
Decisão interlocutória
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21/07/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 00:36
Distribuído por dependência - Número: 50060616020234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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