TRF2 - 5011812-27.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011812-27.2019.4.02.5001/ES APELADO: LEVINGSTOM RUBENS SOUSA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA ASSIS (OAB ES013851)ADVOGADO(A): ELIANE MATOS PIRES (OAB ES023122) DESPACHO/DECISÃO Conforme consignado na decisão do evento 40, DESPADEC1: 1 - À Secretaria para cadastrar a Dra.
JULIANA BEZERRA ASSIS – OAB/ES 13851 como advogada da parte apelada, para fins de intimação. 2 - No evento 32, PET1, os Srs.
FELIPE ASSIS ROCHA e MARCELO ASSIS ROCHA, requereram a habilitação nos autos, em virtude do falecimento do autor/apelado, Sr. LEVINGSTOM RUBENS SOUSA ROCHA.
Em resposta, a União Federal/Fazenda Nacional não se opôs, em tese, à substituição da parte autora por seus sucessores legais, ressalvando, contudo, que "a simples juntada do atestado de óbito e a afirmação de que os requerentes são filhos da parte falecida não são suficientes, por si só, para fins de habilitação processual, nos termos do que dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 313, §2º do CPC, o falecimento da parte implica a suspensão do processo, e cabe aos sucessores promover a habilitação nos autos, mediante prova idônea da qualidade de herdeiros ou nomeação de inventariante, o que não foi demonstrado até o momento." Isto posto, indefiro, por ora, a habilitação, e determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias para que os requerentes promovam a habilitação formal com os documentos exigidos, como a Escritura de inventário ou Termo de nomeação de inventariante. 3 - Assinalo que a parte autora/apelada já foi intimada previamente, no evento 17, DESPADEC1, para promover a habilitação, e não o fez devidamente, motivo por que o descumprimento da presente determinação, sem justificativa razoável, imporá a imediata extinção do processo nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
A parte autora/apelada foi intimada especificamente quanto às consequências pelo descumprimento da determinação, contudo o prazo transcorreu in albis, conforme certificado pela Secretaria (evento 58, CERT1), ensejando, assim, a aplicação do art. 313, §2º, II, do CPC, verbis: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto posto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, condenando a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estabelecida na sentença, suspensa, contudo, a presente condenação em razão da gratuidade de justiça deferida, ex vi do art. 98, §3º, do CPC. -
11/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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28/08/2025 11:45
Prejudicada a ação
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25/08/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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25/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 20:22
Decisão interlocutória
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17/06/2025 20:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 17:18
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2025 18:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/02/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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03/02/2025 15:46
Despacho
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15/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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16/12/2024 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 11:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 16:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/09/2024 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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25/09/2024 14:14
Despacho
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13/09/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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12/09/2024 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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21/04/2021 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/04/2021 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/04/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2021 16:38
Juntada de Petição
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14/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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