TRF2 - 5006854-07.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5006854-07.2024.4.02.5103/RJ RÉU: M.
VIANA BRITO NOGUEIRAADVOGADO(A): RALPH DA SILVA BARRETO (OAB RJ224152)RÉU: MARCELA VIANA BRITO NOGUEIRAADVOGADO(A): RALPH DA SILVA BARRETO (OAB RJ224152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de M.
VIANA BRITO NOGUEIRA E MARCELA VIANA BRITO NOGUEIRA.
Citados para pagar a quantia no prazo legal, foram apresentados embargos à monitória (Evento 13), suspendendo a eficácia do mandado inicial, a teor do art. 702, §3, CPC/15 (Evento 16).
Em seguida, foram juntadas as procurações dos réus e, para fins de gratuidade de justiça, a comprovação de rendimento da pessoa jurídica (Evento 20).
Por fim, apresentada impugnação aos embargos monitórios pela instituição financeira, ora autora (Evento 23).
Decido.
Antes do saneamento dos autos, verifica-se que a alegação de defesa, formulada pela embargante, é de fraude bancária.
Em consulta ao sistema e-proc, identifica-se a existência embargos à execução, coincidindo as partes, e a causa de pedir (fraude bancária), autos nº 50083013020244025103, em trâmite nesse mesmo juízo.
Dessa forma, sendo inequívoca a conexão, com a finalidade de não obter decisões contraditórias, determino a reunião dos processos, para instrução e julgamento conjunto (art. 55, caput, c/c art. 55, §3, CPC). Com fundamento nos artigos 370, 396, art. 400, parágrafo único. do CPC, intime-se a instituição financeira autora para apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de todos os documentos relativos à relação jurídica existente com a Embargante, dentre eles: documentos fornecidos para a abertura de conta e para a celebração do Contrato nº 194840734000007899 e 4840003000006931, extratos bancários, desde o início da relação, sob pena de multa (STJ. 2ª Seção.
REsp 1777553-SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 – Recurso Repetitivo – Tema 1000). Apresentado os documentos, intime-se a embargante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Em coerência com a análise dos autos nº 50083013020244025103, DEFIRO a gratuidade de justiça de MARCELA VIANA BRITO NOGUEIRA e INDEFIRO a de M.
VIANA BRITO NOGUEIRA.
Diligencie-se. -
18/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 19:43
Juntada de Petição
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22/04/2025 19:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição
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26/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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25/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:10
Decisão interlocutória
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13/01/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/09/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/09/2024 13:51
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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30/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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