TRF2 - 5006198-08.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-08.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ADONIAS GOMES FLORENCOADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria ao autor, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER (21.07.2022), pagando atrasados e observada a prescrição quinquenal.
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido pagos a título de benefício inacumulável com a aposentadoria.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:53
Despacho
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15/01/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:57
Determinada a intimação
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03/09/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 05:42
Juntada de Petição
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15/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 19:00
Determinada a citação
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15/08/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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