TRF2 - 5006503-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006503-06.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LUIZ NATHAN DE OLIVEIRA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) MILITAR - gratificação natalina - base de cálculo - soldo de aspirante a oficial - nos termos da legislação de regência - súmula 50 da tru - recurso do autor conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, reformando a sentença proferida de modo a condenar a Ré a pagar ao Autor o adicional natalino, cuja base de cálculo deverá levar em consideração o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa Selic.
Sem condenação de custas ante a isenção legal.
Sem condenação de honorários advocatícios, ante o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 18:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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03/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:55
Despacho
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18/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça
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30/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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