TRF2 - 5007244-32.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007244-32.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DILSON VASQUES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA (OAB RJ257601)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, será observado em relação ao pagamento das custas o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.
O valor total cobrado na execução fiscal já contempla o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto Lei n. 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários.
Por cópia, traslade-se esta sentença para os autos das Execuções fiscais n. 5004974-35.2024.4.02.5117.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, se for o caso, do CPC.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004974-35.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29
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12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:33
Decisão interlocutória
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14/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:57
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/09/2024 21:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004974-35.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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30/09/2024 21:48
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:46
Decisão interlocutória
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23/09/2024 02:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50049743520244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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