TRF2 - 5002132-78.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002132-78.2021.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOSE JANUARIO DE LIMAADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA GURGEL ROCHA (OAB RJ223799)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se do cumprimento de sentença que declarou a inexistência do contrato n. 19.0185.110.0342887-97 e, em suma, condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a promover a devolução, em dobro, dos valores que foram descontados do autor com fundamento no mencionado contrato (evento 42, SENT1).
O cumprimento da obrigação de pagar foi requerido no evento 78, EXECUMPR1, sendo indicado, no evento 86, TABELA2, o valor de R$ 19.294,18, atualizado até novembro/2022.
Foi realizada tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (evento 89, SISBAJUD1) e, em razão do resultado positivo da ordem de bloqueio, instaurou-se dúvida quanto à destinação dos valores após o protocolo de ordem de transferência à conta do Juízo (evento 98, SISBAJUD1), quando do cumprimento da ordem de transferência bancária constante do evento 118, DESPADEC1.
A dúvida ensejou a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao Banco Central do Brasil - BACEN (evento 158, DESPADEC1). O BACEN não apresentou respostas conclusivas quanto à efetiva constrição e transferência dos valores via SISBAJUD (evento 184, OFIC1). Não foi apresentada resposta pelo CNJ.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 185, PET1, apresenta guia de depósito da quantia de R$ 19.294,18, requerendo a sua conversão em penhora, com consequente desbloqueio e/ou cancelamento, ou ainda, contra-ordem de bloqueio do SISBAJUD.
O pedido foi reiterado no evento 189, PET1, alegando que a manutenção da ordem de bloqueio SISBAJUD vem impactando negativamente a requerida. É o relato do necessário. Passo a decidir.
Após analisar detidamente os autos, verifico que apesar de a ordem de bloqueio SISBAJUD n. 20.***.***/0970-42 ter indicado um resultado positivo inicial, com o suposto bloqueio de R$ 19.294,18 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nenhum valor daquela instituição financeira foi efetivamente constrito, senão vejamos.
A ordem de transferência para o Juízo dos valores supostamentes bloqueados foi protocolada em 05/05/2023. O extrato juntado no evento 98, SISBAJUD1, apresenta o identificador ID 072023000011089290: Tal identificador se refere à conta 0185 / 005 / 86408773-8, a qual, segundo o extrato que foi juntado no evento 190, EXTR2, foi aberta em 05/05/2023 (data do protocolo da ordem de transferência para o Juízo). A referida conta, no entanto, encontra-se sem saldo disponível: De acordo com resposta que foi enviada pela agência 0185 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 127, RESPOSTA1, quando do cumprimento da ordem de transferência bancária constante do evento 118, DESPADEC1, o depósito na referida conta foi apenas pré-cadastrado, "ou seja, foi gerada a guia p/ fazê-lo, porém não foi efetivamente depositado no caixa, somente foi gerada a guia sem autenticar no caixa".
Disto decorre que, diversamente do afirmado pela executada no evento 185, PET1 e no evento 189, PET1, não há, a rigor, bloqueio eletrônico via SISBAJUD impactando a instituição financeira, pois os valores supostamente bloqueados na ordem 20.***.***/0970-42 sequer foram efetivamente transferidos para a mencionada conta 0185 / 005 / 86408773-8, sendo de se inferir que ainda se encontram em sua disponibilidade.
Além disto, nada mais há a ser feito por este Juízo junto ao sistema SISBAJUD após a instituição financeira ter comunicado o cumprimento integral da ordem de transferência. Veja-se que o sistema sequer abre qualquer opção de ação, como ocorre, v.g., com casos de "Não-resposta", como se pode verificar da seguinte tela atual do mencionado sistema: Dessa forma, nada a prover com relação aos pedidos de desbloqueio e/ou cancelamento, ou ainda, contra-ordem de bloqueio do SISBAJUD (evento 185, PET1 e evento 189, PET1).
Sem prejuízo, considerando o depósito informado no evento 185, PET1, determino à Secretaria do Juízo que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185 (CEF Nova Iguaçu/RJ)OPERAÇÃO:005 NÚMERO DA CONTA - GUIA DE DEPÓSITO (evento 185, COMP2):0185.005.86410524-8 (evento 192, EXTR1)VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: 100% (cem por cento)LEVANTAMENTO: ( X ) TOTALACRÉSCIMOS: ( X ) COM ACRÉSCIMOS LEGAISCUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( X ) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
CONTA DE DESTINO: BANCO:CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:XXXXXXTIPO DE CONTA: ( X ) CORRENTEOPERAÇÃO (SE HOUVER)013NÚMERO DA CONTA:00060959-4TITULAR DA CONTA:JOSÉ JANUÁRIO DE LIMACPF DO TITULAR DA CONTA:*35.***.*89-53 Para tanto, intime-se a Agência nº 0185-6 da instituição depositária (CEF em Nova Iguaçu), por meio eletrônico, via Sistema e-Proc, onde consta como Unidade Externa, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, determinando a imediata conversão/transferência em favor do(a) credor(a), conforme os termos do expediente JFRJ-EXT-2019/00063 Ainda, há de ser encaminhado a este juízo o comprovante da transação, com informação do valor da transferência e da situação da(s) conta(s) de origem, prioritariamente via sistema e-Proc (ou por e-mail institucional: [email protected]).
Após, tudo cumprido, dê-se vista/ciência à parte exequente, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação.
Noutro giro, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa do feito, com consequente arquivamento eletrônico dos presentes autos.
Fica(m) o(a) advogado(a) ciente(s) de que, com isto, este Juízo já adotou todas as providências que lhe incumbia para viabilizar a célere transferência bancária ora requerida, cabendo aos próprios interessados acompanhar e, inclusive, exigir administrativamente o seu cumprimento, inclusive com a apresentação desta decisão que serve como mandado. -
18/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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18/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:48
Decisão interlocutória
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11/09/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 20:24
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/08/2025 20:24
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/08/2025 20:24
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181
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02/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181
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30/05/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 11:41
Expedição de ofício
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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03/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:18
Despacho
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28/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 19:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 14:24
Expedição de Mandado
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03/12/2024 16:53
Expedição de Mandado
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31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/08/2024 05:23
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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07/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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06/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:31
Despacho
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03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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21/05/2024 12:17
Juntada de Petição
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20/05/2024 21:49
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/05/2024 14:17
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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24/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 19:02
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:06
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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22/04/2024 20:49
Juntada de Petição
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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03/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:35
Determinada a intimação
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03/04/2024 15:00
Juntada de Petição
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03/04/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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12/03/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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11/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:48
Despacho
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11/03/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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27/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/02/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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26/02/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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25/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2024 10:59
Decisão interlocutória
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21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 12:42
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/12/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 12:23
Determinada a intimação
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18/12/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/11/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 18:46
Determinada a intimação
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24/11/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/10/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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20/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:34
Determinada a intimação
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17/08/2023 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2023 10:45
Juntada de Petição
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10/05/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2023 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/04/2023 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/03/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2023 17:19
Decisão interlocutória
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30/01/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 11:34
Juntada de Petição
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04/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/10/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/10/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2022 19:27
Despacho
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28/09/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 13:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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20/09/2022 12:09
Juntada de Petição
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05/09/2022 14:17
Juntada de Petição
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02/09/2022 13:58
Baixa Definitiva
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30/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 08:11
Despacho
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04/08/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2022 16:03
Juntada de Petição
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16/06/2022 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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22/04/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2022 19:15
Determinada a intimação
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01/04/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2022 09:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG03S para RJNIG02S)
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25/02/2022 14:30
Transitado em Julgado - Data: 22/02/2022
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24/02/2022 15:10
Despacho
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24/02/2022 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 12:47
Alterado o assunto processual
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23/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/02/2022 15:25
Juntada de Petição
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22/02/2022 13:15
Juntada de Petição
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08/02/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 14:50
Determinada a intimação
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07/02/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2022 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/12/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2021 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
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06/10/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 15:50
Determinada a intimação
-
22/07/2021 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2021 08:46
Juntada de Petição
-
28/04/2021 13:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2021 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/04/2021 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2021 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 20:00
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2021 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/04/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/04/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2021 23:12
Redistribuído por prevenção em razão da alteração de competência do órgão - (de CESOLBAIXAJ para RJNIG03S)
-
20/04/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 04:59
Juntada de Petição
-
13/04/2021 20:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/04/2021 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2021 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2021 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2021 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2021 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG03S para CESOLBAIXAJ)
-
22/03/2021 18:04
Despacho
-
22/03/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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