TRF2 - 5001457-10.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-10.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): ALINE BARBOZA BERNARDO (OAB RJ201603) DESPACHO/DECISÃO Oportunizada manifestação sobre o laudo pericial, a parte autora, no evento 26 - ANEXO19, limitou-se a requerer "o afastamento" dele com base na seguinte narrativa: "(...) A parte autora impugna o Laudo apresentado, uma vez que discorda, veementemente, com o resultado da avaliação, referente à falta de incapacidade laborativa do Autor.
O Autor é portador da doença CID F 119, F19 e F 41.2, DIABETES e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas, como também ansiedade e depressão.
Desta forma, não possui capacidade laborativa, conforme laudo médico emitido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, bem como pelo laudo de uma clínica particular, acostados ao Evento 01. (...) Desta forma, é de causar perplexidade, que o I.P nomeado pelo Juízo tenha entendimento contrário aos médicos que, desde 2023, acompanham o quadro de saúde do Autor e garantem que o mesmo apresenta transtorno mental e comportamental. (...) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e de toda a inconformidade apresentada pelo Perito nomeado, vem o Autor Impugnar o Laudo Pericial apresentado pelo Dr.
JEREMIAS FERRAZ LIMA (CRMRJ146360)." Decido. Compulsando os autos, verifico que o laudo não se encontra eivado de vícios, tanto que a ele não foram atribuídas pela impugnante contradições, omissões ou obscuridades.
O fato de a parte estar acometida de alguma enfermidade não necessariamente significa que ela apresenta impedimento de longo prazo.
Ressalto que não está o Juízo adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todos os elementos de prova constantes dos autos.
Intime-se o impugnante.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 23:32
Juntada de Petição
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07/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE FERREIRA <br/> Data: 22/11/2024 às 07:15. <br/> Local: Consultório do Dr JEREMIAS FERRAZ LIMA - Avenida das Américas 2901 sala 715. Ao lado do Guanabara <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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21/10/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 23:25
Juntada de Petição
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24/06/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:31
Determinada a intimação
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19/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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