TRF2 - 5068556-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068556-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NICOLLAS SANTANA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência nº. 715.430.920-3, a partir de 10/07/2024, administrativamente negado por falta de inscrição ou atualização do CADÚNICO.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Considerando que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais.
III - Intime-se a parte autora para fornecer, no mesmo prazo acima, número telefônico, de modo a viabilizar a realização de verificação social.
IV - Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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