TRF2 - 5102702-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 22:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102702-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KLEBER DE AQUINO PAZADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF), na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
INTIME-SE o (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado para manifestação em 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação à execução, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 21:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:49
Juntada de Petição
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16/05/2025 20:34
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 21:15
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Decisão interlocutória
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23/01/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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