TRF2 - 5019444-65.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019444-65.2023.4.02.5001/ES AUTOR: PEDRO PAULO STEINERADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:13
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/05/2024 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 15:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/03/2024 15:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal Cível - 18/03/2024 15:00. Refer. Evento 33
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18/03/2024 13:19
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:19
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/02/2024 14:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal Cível - 18/03/2024 15:00
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22/01/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2023 17:57
Juntada de Petição
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25/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:48
Decisão interlocutória
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30/08/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 12:09
Juntada de Petição
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02/08/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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22/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/06/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 18:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT01F para ESVIT02F) - processo: 50084917620224025001
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15/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 22:27
Determinada a intimação
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15/05/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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