TRF2 - 5005420-32.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005420-32.2023.4.02.5001/ES AUTOR: NEUDIMAR ALVES DE FREITASADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 15 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:13
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/05/2024 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 11:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/02/2024 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 20/02/2024 16:00. Refer. Evento 32
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/01/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/01/2024 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 20/02/2024 16:00
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 12:55
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/07/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 08:12
Determinada a intimação
-
27/06/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2023 13:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/04/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
22/03/2023 08:55
Juntada de Petição
-
15/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/03/2023 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:17
Determinada a citação
-
09/03/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007540-67.2022.4.02.5103
Edilana de Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 13:21
Processo nº 5012749-38.2023.4.02.5117
Diana Batista da Silva Outeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 16:52
Processo nº 5043354-44.2025.4.02.5101
Simone Barros de Almeida
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002708-14.2024.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Cristian Sobrinho Pinto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 16:24
Processo nº 5039018-94.2025.4.02.5101
Paulo Cesar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00