TRF2 - 5012749-38.2023.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5012749-38.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: DIANA BATISTA DA SILVA OUTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS MEOTT SILVESTRE (OAB RJ197666) ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE ACUMULAR APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA, COM APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 24, §2º DA EC 103/2019 NO BENEFÍCIO MENOS VANTAJOSO, PARA RECEBER INTEGRALMENTE AQUELE MAIS VANTAJOSO - AUTORA HAVIA OPTADO PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR NA APOSENTADORIA, QUE PASSOU A SER O BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, CONSIDERANDO A CONCESSÃO DA PENSÃO SOB AS REGRAS DO ART. 23 DA EC 103/2019 - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS INICIADA APÓS O ADVENTO DA EC 103/2019 - APLICABILIDADE DO REDUTOR - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo integralmente a sentença de improcedência.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários e sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 12:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2024 13:30:41)
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 12:40
Juntada de Petição
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:19
Despacho
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03/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 19:31
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 12:05
Juntada de Petição
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25/04/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:14
Determinada a intimação
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18/04/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 14:13
Juntada de Petição
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19/12/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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