TRF2 - 5099185-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5099185-14.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: GELSON DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Evento 18, PET1: Conforme previamente exposto no evento 3, DESPADEC1, a não apresentação da memória discriminada de cálculos, bem como a ausência de indicação do valor que o embargante entende correto, enseja a rejeição liminar dos embargos ou o não conhecimento do excesso da execução, nos termos do art. 917, §4º, I e II, do CPC.
In casu, verifico que o embargante foi reiteradamente intimado para apresentação de cálculo discriminado do valor que reputa devido, nos termos do art. 917, §3º do CPC (evento 3, DESPADEC1, evento 8, DESPADEC1 e evento 13, DESPADEC1), sem cumprimento, pleiteando, inclusive, a realização de perícia para verificação do valor em execução, em desatenção ao ônus estabelecido no mencionado art. 917, §3º do Código de Ritos.
Pelo exposto, não conheço da alegação de excesso de execução contida na exordial, devendo o feito ter seguimento tão somente para apreciação das demais questões suscitadas pela embargante, distintas do excesso, em conformidade com o art. 917, §4º, II do CPC.
Intime-se o embargante, para ciência.
Na mesma oportunidade, ao embargado (CEF), nos termos do art. 920, I do CPC.
Manifestando-se as partes e/ou decorridos os prazos, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:50
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:06
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:15
Distribuído por dependência - Número: 50120434220244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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