TRF2 - 5003178-23.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003178-23.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RUDINEI DIAS DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RUDINEI DIAS DA SILVA em face de RIXTY BRASIL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA., LEVEL UP! INTERACTIVE LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NU PAGAMENTOS S.A. .
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Deixo para analisar o requerimento de inversão do ônus da prova em momento posterior ao retorno dos autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, caso não se obtenha autocomposição.
III) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para realização de audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Registre-se, a designação da data e horário da audiência, a intimação para o ato e o estabelecimento do procedimento adequado, considerando as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, serão feitos pelo CEJUSC. IV) Deixo para analisar o pedido de tutela provisória em momento posterior ao retorno dos autos do CEJUSC, caso não se obtenha autocomposição.
V) Não comparecendo qualquer parte ou não obtida autocomposição, a data da audiência de conciliação ou de mediação será o termo inicial da fluência do prazo para contestação (CPC, inciso I do art. 335).
VI) Intime-se a parte autora. -
18/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:23
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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