TRF2 - 5049761-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049761-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOANA D ARC MACIELADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de competência dos Juizados Especiais Federais através do qual a parte autora requer, em síntese, a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) que não se incorpora aos proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.
A competência para processar e julgar matéria tributária sob o rito dos JEFs, atualmente, é das Varas Federais de Execução Fiscal da Capital - RJ, nos termos dos arts. 8º, II, b, e 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Assim, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Execução Fiscal da Capital - RJ, com competência em JEF tributário, nos termos dos arts. 8º, II, b, e 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055.
Preclusa, remetam-se os autos à livre distribuição Intimem-se. -
17/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 07:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:50
Determinada a citação
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22/05/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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